Procedimentos a adotar para a realização de inquéritos/estudos em meio escolar

Os pedidos de autorização para aplicação de inquéritos/realização de estudos de investigação em meio escolar devem, em primeiro lugar, ser submetidos para apreciação da DGE através do sistema de Monitorização de Inquérito em Meio Escolar (MIME), alojado na página da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

Só após a obtenção dessa autorização, os interessados devem submeter o pedido à Diretora do AEQM, para apreciação, acompanhado da respetiva autorização emitida pela DGE.

 

Suporte legislativo:

Despacho n.º 15847/2007, publicado no DR 2.ª série n.º 140, de 23 de julho

 

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